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Barriga Mendinha

Barriga Mendinha

25.05.15

Quem quer um ano de iogurtes bebíveis grátis???...

Barriga Mendinha

Quem quer um ano de Iogurtes Danone Um Bongo grátis???...

 

Bem.... e depois das minhas fotos, dos meus fihos, com os meus iogurtes... desafio-vos a serem agora, as vossa fotos, os vossos filhos (fotografem-nos a consumirem o delicioso Danone Um Bongo e coloquem o hastag #agitafurabebe) e... os vossos iogurtes Danone Um Bongo. O que acham?

 

Para além da óbvia vaidade e carinho que têm nas vossas crias....há surpresas a caminho...

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Eu e a Danone temos para oferecer um ano de iogurtes Danone Um Bongo (sabem quantos são? 416 iogurtes!!) !! Maravilhoso não é?

 

Para se habilitarem,vou pedir-vos que deixem nos comentários aqui doblog uma frase que descreva a sensação dos vossos  filhos quando bebem Danone Um Bongo. Não se esqueçam que o conceito do #agitafurabebe será o foco dessas frases. As frases serão depois escolhidas, por mim em conjunto com elementos da Danone Portugal.

 

Juntos, vamos seleccionar a frase mais divertida, tocante, criativa e que melhor ilustre o lugar que este novo produto tem na vossa vida familiar.

 

Podem consultar todos os detalhes do passatempo no regulamento

abaixo.

 

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Termos e Condições:

1. O passatempo inicia-se dia 25 de Maio às 18:00h e termina dia 5 de Junho de

2015.

2. Poderão participar indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal.

3. Para participar, o concorrente deverá escrever uma frase criativa que descreva a

sensação dos seus filhos quando bebem Danone Um Bongo e fazem o #agitafurabebe

(ou seja, quando agitam o copo, furam a tampa com a palhinha e consomem o

produto). O participante deverá escrever a sua frase nos comentários do blog

BARRIGA MENDINHA.

4. O vencedor será escolhido, de entre todas as participações, pelo responsável do

Blog

em conjunto com elementos da Danone Portugal, que seleccionarão a participação

que considerarem ser a mais divertida, criativa e que melhor ilustre o modo de

consumo do produto.

5. O passatempo terá um único vencedor ao qual será oferecido um ano de iogurtes

Danone Um Bongo sob a forma de vales. “Um ano de iogurtes” equivale a 2 packs de

produto por semana (104 packs/ano), num total anual de 416 unidades de iogurte.

6. O anúncio do vencedor será feito no Blog BARRIGA MENDINHA no dia 11 de

Junho 2015. O participante vencedor

será contactado directamente através do email utilizado por si para formalizar a sua

participação. Nesse email ser-lhe-à solicitada alguma informação pessoal (nome e

morada), indispensável para a atribuição do prémio. Caso estes dados não sejam

fornecidos num prazo máximo de 15 dias após envio da mensagem por email, o

vencedor perde o direito ao prémio.

Outras Disposições:

7. A participação no passatempo pressupõe a aceitação pelos participantes de todas

as

condições indicadas no presente regulamento sendo apenas consideradas válidas as

participações que o respeitem na íntegra.

8. Não serão admitidos no passatempo trabalhadores da promotora, bem como todos

os

trabalhadores e colaboradores de empresas prestadoras de serviços envolvidas neste

passatempo.

9. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá enviar as suas

questões

para o seguinte endereço de correio electrónico: mail

10. O prémio atribuído no presente passatempo não poderá ser convertido em outros

prémios ou em dinheiro.

11. A submissão da participação nos termos previstos, no presente Regulamento,

pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é autor do que enviou, e

de livre e espontânea vontade, e sem exigir qualquer contraprestação, autoriza a sua

divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração, por qualquer meio e em

qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os

conteúdos enviados resultam da criação original do participante, inédita, que não

participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a

reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros,

assumindo o participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste

sentido.

12. A promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens, correio

ou

entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e de CTT.

13. Está reservado o direito de exclusão de qualquer participante que esteja, de

alguma

forma, a violar o presente regulamento, que aja de má-fé, ou que participe utilizando

informação falsa, viciando assim o passatempo.

14. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no

decorrer deste passatempo, será considerada fraudulenta, sendo consequentemente

excluída da acção.

15. Está reservado o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar

este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou

fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o

bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão

direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.

16. Não serão admitidas e podem ser imediatamente excluídas, as frases que vão

contra

os princípios e valores da Danone, com conteúdo considerado inadequado, atentatório

da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e convicções religiosas,

políticas ou ideológicas, ou que tenham carácter difamatório ou injurioso.

17. Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por

parte

da promotora, não podendo haver recurso sobre a mesma.

18. O fornecimento dos dados pessoais do participante vencedor é obrigatório, pois

sem

esta informação é impossível proceder ao envio dos prémios.

 

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