Quem quer um ano de Iogurtes Danone Um Bongo grátis???...
Bem.... e depois das minhas fotos, dos meus fihos, com os meus iogurtes... desafio-vos a serem agora, as vossa fotos, os vossos filhos (fotografem-nos a consumirem o delicioso Danone Um Bongo e coloquem o hastag #agitafurabebe) e... os vossos iogurtes Danone Um Bongo. O que acham?
Para além da óbvia vaidade e carinho que têm nas vossas crias....há surpresas a caminho...
Eu e a Danone temos para oferecer um ano de iogurtes Danone Um Bongo (sabem quantos são? 416 iogurtes!!) !! Maravilhoso não é?
Para se habilitarem,vou pedir-vos que deixem nos comentários aqui doblog uma frase que descreva a sensação dos vossos filhos quando bebem Danone Um Bongo. Não se esqueçam que o conceito do #agitafurabebe será o foco dessas frases. As frases serão depois escolhidas, por mim em conjunto com elementos da Danone Portugal.
Juntos, vamos seleccionar a frase mais divertida, tocante, criativa e que melhor ilustre o lugar que este novo produto tem na vossa vida familiar.
Podem consultar todos os detalhes do passatempo no regulamento
abaixo.
Termos e Condições:
1. O passatempo inicia-se dia 25 de Maio às 18:00h e termina dia 5 de Junho de
2015.
2. Poderão participar indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal.
3. Para participar, o concorrente deverá escrever uma frase criativa que descreva a
sensação dos seus filhos quando bebem Danone Um Bongo e fazem o #agitafurabebe
(ou seja, quando agitam o copo, furam a tampa com a palhinha e consomem o
produto). O participante deverá escrever a sua frase nos comentários do blog
BARRIGA MENDINHA.
4. O vencedor será escolhido, de entre todas as participações, pelo responsável do
Blog
em conjunto com elementos da Danone Portugal, que seleccionarão a participação
que considerarem ser a mais divertida, criativa e que melhor ilustre o modo de
consumo do produto.
5. O passatempo terá um único vencedor ao qual será oferecido um ano de iogurtes
Danone Um Bongo sob a forma de vales. “Um ano de iogurtes” equivale a 2 packs de
produto por semana (104 packs/ano), num total anual de 416 unidades de iogurte.
6. O anúncio do vencedor será feito no Blog BARRIGA MENDINHA no dia 11 de
Junho 2015. O participante vencedor
será contactado directamente através do email utilizado por si para formalizar a sua
participação. Nesse email ser-lhe-à solicitada alguma informação pessoal (nome e
morada), indispensável para a atribuição do prémio. Caso estes dados não sejam
fornecidos num prazo máximo de 15 dias após envio da mensagem por email, o
vencedor perde o direito ao prémio.
Outras Disposições:
7. A participação no passatempo pressupõe a aceitação pelos participantes de todas
as
condições indicadas no presente regulamento sendo apenas consideradas válidas as
participações que o respeitem na íntegra.
8. Não serão admitidos no passatempo trabalhadores da promotora, bem como todos
os
trabalhadores e colaboradores de empresas prestadoras de serviços envolvidas neste
passatempo.
9. Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá enviar as suas
questões
para o seguinte endereço de correio electrónico: mail
10. O prémio atribuído no presente passatempo não poderá ser convertido em outros
prémios ou em dinheiro.
11. A submissão da participação nos termos previstos, no presente Regulamento,
pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é autor do que enviou, e
de livre e espontânea vontade, e sem exigir qualquer contraprestação, autoriza a sua
divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração, por qualquer meio e em
qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os
conteúdos enviados resultam da criação original do participante, inédita, que não
participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a
reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros,
assumindo o participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste
sentido.
12. A promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens, correio
ou
entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e de CTT.
13. Está reservado o direito de exclusão de qualquer participante que esteja, de
alguma
forma, a violar o presente regulamento, que aja de má-fé, ou que participe utilizando
informação falsa, viciando assim o passatempo.
14. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no
decorrer deste passatempo, será considerada fraudulenta, sendo consequentemente
excluída da acção.
15. Está reservado o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar
este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou
fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o
bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão
direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
16. Não serão admitidas e podem ser imediatamente excluídas, as frases que vão
contra
os princípios e valores da Danone, com conteúdo considerado inadequado, atentatório
da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e convicções religiosas,
políticas ou ideológicas, ou que tenham carácter difamatório ou injurioso.
17. Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por
parte
da promotora, não podendo haver recurso sobre a mesma.
18. O fornecimento dos dados pessoais do participante vencedor é obrigatório, pois
sem
esta informação é impossível proceder ao envio dos prémios.